ORIENTAÇÕES PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS AOS ALUNOS DO CÂMPUS DE DIVINÓPOLIS, DA UNIFENAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
1. Efetuar a leitura atenta:
a. da Resolução CONSUNI n.º 18 de 21 de dezembro de 2020 que homologa a Portaria n.º 195 de 11 de agosto de 2020 e aprova a regulamentação ao retorno das atividades presenciais, a partir do segundo semestre de 2020, nos diversos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS) e dá outras providências (transcrita abaixo);
b. da Portaria MEC n.º 1.038 de 07 de dezembro de 2020 (clique aqui) que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

2. As atividades acadêmicas iniciarão A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021, com as seguintes particularidades:
a. Aulas teóricas remotas e atividades práticas presenciais (conforme deliberação municipal): 1º de fevereiro de 2021;
b. Aulas teóricas e práticas presenciais: 1º de março de 2021;
c. O discente será informado pelo portal do aluno ou por e-mail a data exata do início de suas atividades acadêmicas;
d. As datas poderão ser alteradas em função de deliberações municipais.

3. Os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIFENAS, câmpus de DIVINÓPOLIS, que OPTAREM PELA RETOMADA VOLUNTÁRIA das atividades deverão:
a. Preencher e assinar a Declaração de Retomada voluntária das atividades presenciais (Clique aqui);
b. Levar impresso o documento listado no item anterior no dia do retorno presencial.
* A retomada presencial estará condicionada à entrega da Declaração de Retomada voluntária das atividades presenciais assinada.

4. Sendo aluno matriculado nos cursos de graduação da UNIFENAS, câmpus de DIVINÓPOLIS, e NÃO OPTANTES A RETOMADA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES POR DECISÃO VOLUNTÁRIA ou POR PERTENCER À GRUPO DE RISCO, deverão requerer, até 28 de janeiro de 2021, por meio on-line via TIUWeb, acessando em “Requerimentos e documentos” e posteriormente preencha o “requerimento n. 34”, com a sua opção:
a. Não retomada voluntária das atividades práticas presenciais;
b. Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19.

5. No requerimento o discente deverá mencionar o texto abaixo com o informe de seu e-mail institucional ou outro e-mail de contato:
a. NÃO RETOMADA VOLUNTÁRIA
i. Requeiro voluntariamente não retomar às atividades presenciais do curso de (listar o nome do seu curso), câmpus de DIVINÓPOLIS, a partir de 1º de fevereiro, em data de início a ser estabelecida conforme cronograma apresentado pela coordenação do curso e tenho conhecimento de que a não retomada impactará no atraso de integralização ao curso que estou matriculado, sendo, portanto, minha responsabilidade tal decisão e condição. Estou, também, de acordo: com a testagem para COVID-19; com o teor da Resolução CONSUNI n.º 18/2020 e da Portaria MEC n.º 1.038/2020, com a declaração e eventuais documentos anexados a este requerimento. e-mail institucional: ____________@aluno.unifenas.br
b. NÃO RETOMADA VOLUNTÁRIA POR PERTENCER À GRUPO DE RISCO/VULNERÁVEL À COVID-19.
i. Requeiro voluntariamente não retomar às atividades presenciais do curso de (listar o nome do seu curso), câmpus de DIVINÓPOLIS, a partir de 1º de fevereiro, em data de início a ser estabelecida conforme cronograma apresentado pela coordenação do curso, por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19, e tenho conhecimento de que a não retomada impactará no atraso de integralização ao curso que estou matriculado, sendo, portanto, minha responsabilidade tal decisão e condição Estou, também, de acordo: com a testagem para COVID-19; com o teor da Resolução CONSUNI n.º 18/2020 e da Portaria MEC n.º 1.038/2020, com a declaração e eventuais documentos anexados a este requerimento. e-mail institucional: ____________@aluno.unifenas.br
c. Anexar ao respectivo requerimento a declaração assinada sobre a opção do aluno:
i. Declaração de Não retomada voluntária das atividades presenciais (Clique aqui);
ii. Declaração de Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19 (Clique aqui).
d. d. Anexar também quaisquer outros documentos como laudos médicos e outros que julgar necessários.

6. 6. O deferimento está condicionado à conferência de toda a documentação apensada ao requerimento.


Secretaria Acadêmica
UNIFENAS Divinópolis



ANEXO

RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 18 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020


ALUNOS UNIFENAS






Próximos Eventos

Notícias

Previous Next
Previous Next
Previous Next

Vídeos