ORIENTAÇÕES PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS AOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO - CÂMPUS DE CAMPO BELO, DA UNIFENAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
1. Efetuar a leitura atenta:
a. da Resolução CONSUNI n.º 18 de 21 de dezembro de 2020, que homologa a Portaria n.º 195 de 11 de agosto de 2020 e aprova a regulamentação ao retorno das atividades presenciais, a partir do segundo semestre de 2020, nos diversos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS) e dá outras providências (transcrita abaixo);
b. da Portaria MEC n.º 1.038 de 07 de dezembro de 2020 (clique aqui) que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
c. Do Ofício 046/2021 da SMDE que autoriza o retorno das atividades do Núcleo de Práticas Jurídicas, compreendendo o estágio real e simulado oferecido pelo Curso de Direito da UNIFENAS – Campo Belo.

2. As atividades presenciais do Estágio Supervisionado iniciarão A PARTIR DE 08 DE MARÇO DE 2021, com as seguintes particularidades:
a. Aulas teóricas remotas e atividades de estágio presenciais (conforme deliberação municipal);
b. O discente será informado pelo portal do aluno ou por e-mail a data exata do início de suas atividades acadêmicas;
c. c. As datas poderão ser alteradas em função de deliberações municipais.

3. Os alunos regularmente matriculados no câmpus de Campo Belo que OPTAREM PELA RETOMADA VOLUNTÁRIA das atividades deverão:
a. Preencher e assinar a Declaração de Retomada voluntária das atividades presenciais;
b. Levar impressa a declaração e entregar no primeiro dia de estágio presencial.

4. Sendo aluno matriculado no câmpus de Campo Belo, e NÃO OPTANTES A RETOMADA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES POR DECISÃO VOLUNTÁRIA ou POR PERTENCER À GRUPO DE RISCO, deverão requerer, até 10 de Março, por meio on-line via TIUWeb, acessando em “Requerimentos e documentos” e posteriormente preencha o “requerimento n. 34”, com a sua opção:
a. Não retomada voluntária das atividades práticas presenciais;
b. Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19.

5. No requerimento o discente deverá mencionar o texto abaixo com o informe de seu e-mail institucional ou outro e-mail de contato:
a. NÃO RETOMADA VOLUNTÁRIA
i. Requeiro voluntariamente não retomar às atividades presenciais do curso de (listar o nome do seu curso), câmpus de Campo Belo, a partir de 08 de março, em data de início a ser estabelecida conforme cronograma apresentado pela coordenação do curso e tenho conhecimento de que a não retomada impactará no atraso de integralização ao curso que estou matriculado, sendo, portanto, minha responsabilidade tal decisão e condição. Estou, também, de acordo com o teor da Resolução CONSUNI n.º 18/2020 e da Portaria MEC n.º 1.038/2020, com a declaração e eventuais documentos anexados a este requerimento. e-mail institucional: ____________@aluno.unifenas.br
b. NÃO RETOMADA VOLUNTÁRIA POR PERTENCER À GRUPO DE RISCO/VULNERÁVEL À COVID-19.
i. Requeiro voluntariamente não retomar às atividades presenciais do curso de (listar o nome do seu curso), câmpus de Campo Belo, a partir de 08 de março, em data de início a ser estabelecida conforme cronograma apresentado pela coordenação do curso, por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19, e tenho conhecimento de que a não retomada impactará no atraso de integralização ao curso que estou matriculado, sendo, portanto, minha responsabilidade tal decisão e condição Estou, também, de acordo: com o teor da Resolução CONSUNI n.º 18/2020 e da Portaria MEC n.º 1.038/2020, com a declaração e eventuais documentos anexados a este requerimento.
c. Anexar ao respectivo requerimento a declaração assinada sobre a opção do aluno:
i. Declaração de Não retomada voluntária das atividades presenciais;
ii. Declaração de Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19.
d. d. Anexar também quaisquer outros documentos como laudos médicos e outros que julgar necessários.

6. 6. O deferimento está condicionado à conferência de toda a documentação apensada ao requerimento.


Secretaria Acadêmica
UNIFENAS



ANEXO

RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 18 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020


ALUNOS UNIFENAS


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