ORIENTAÇÕES PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS AOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO DO CÂMPUS DE CAMPO BELO DA UNIFENAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO MUNICIPAL N. º 5.922 DE 20 DE JULHO DE 2021, PARA INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2021.
1. Os alunos matriculados no curso de Direito do câmpus de Campo Belo, compreendidos neste chamamento, deverão efetuar a leitura atenta:
a. da
Portaria MEC n.º 1.038 de 07 de dezembro de 2020 que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
b. do
Decreto Municipal n.º 5922 de 20 de julho de 2021 que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais, de forma gradual, na rede pública e privada, no formato híbrido, no Município de Campo Belo/MG, em regime especial de prevenção à COVID-19.
c. Do
Parecer Técnico da Vigilância Sanitária, emitido em 27/07/2021, após devida inspeção no Câmpus de Campo Belo.
2..As atividades acadêmicas do segundo semestre de 2021 retomarão
A PARTIR DE 09 DE AGOSTO, com as seguintes particularidades:
a. Aulas teóricas presenciais e remotas; e atividades práticas presenciais;
b. As aulas teóricas presenciais ocorrerão conforme planejamento específico do curso, no qual o discente estiver matriculado e as normas de biossegurança serão as consoantes aos protocolos operacionais padrão aplicáveis a cada disciplina/curso e constantes dos respectivos Projetos Pedagógicos dos cursos.
c. O discente será informado pelo portal do aluno ou por e-mail do cronograma e horário exato de suas atividades acadêmicas, sejam presenciais e/ou remotas;
d. As datas poderão ser alteradas em função de deliberações municipais e do cenário epidemiológico que é dinâmico;
Neste segundo semestre, em função da liberação municipal às atividades presenciais e práticas, TODOS os alunos regularmente matriculados deverão cumprir o cronograma presencial e remoto estabelecido pelo seu curso, salvo aqueles pertencentes à grupo de risco e sem liberação médica para frequentarem as atividades presencias.
• Portanto, os discentes deverão:
a. Preencher o Questionário investigativo para síndrome gripal (a ser disponibilizado pela coordenação do seu curso) e assinar a
Declaração de Retomada voluntária das atividades presenciais
• O questionário deverá ser respondido até o dia
16 de agosto de 2021.
• Os alunos com qualquer sintomatologia sugestiva não poderão retornar às atividades e deverão cumprir as exigências estabelecidas pelos protocolos institucionais e municipais.
b. No primeiro dia de aula presencial, os alunos sem qualquer sintomatologia deverão levar impresso e assinada a declaração de retomada voluntária das atividades presenciais disponível no item a.
c. Os alunos em atividades presenciais preencherão semanalmente o questionário investigativo para síndrome gripal (às sextas-feiras) e em casos suspeitos deverão, também, cumprir as exigências estabelecidas pelos protocolos institucionais e municipais.
d. Os alunos deverão cumprir integralmente ao disposto no
Manual do Aluno
3. Sendo aluno matriculado nos cursos de graduação da UNIFENAS, câmpus de Campo Belo, e
PERTECENTES À GRUPO DE RISCO (sem liberação médica para retomar às atividades), deverão requerer,
até 13 de agosto de 2021, por meio on-line via
TIUWeb, acessando em “Requerimentos e documentos” e posteriormente preencha o “requerimento n. 34”, com a sua opção:
a. Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19.
4. No requerimento o discente deverá mencionar o texto abaixo com o informe de seu e-mail institucional ou outro e-mail de contato:
a. NÃO RETOMADA VOLUNTÁRIA POR PERTENCER À GRUPO DE RISCO/VULNERÁVEL À COVID-19.
i. Requeiro voluntariamente não retomar às atividades presenciais do curso de Direito, câmpus de Campo Belo, a partir de 13 de agosto, conforme cronograma apresentado pela coordenação do curso,
por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19, com recomendação médica de afastamento das atividades presenciais, e tenho conhecimento de que estarei enquadrado no regime especial de estudo, conforme deliberações do CONSUNI e Regimento da UNIFENAS. Estou, também, de acordo com o teor da Portaria MEC n.º 1.038/2020 e do Decreto Municipal n.º 5922/2021, com a declaração e eventuais documentos comprobatórios anexados a este requerimento. E-mail institucional: ____________@aluno.unifenas.br
b. Anexar ao respectivo requerimento a declaração assinada sobre a opção do aluno:
i. Declaração de Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19.;
c. Anexar também quaisquer outros documentos como laudos médicos e outros que julgar necessários.
5. O deferimento está condicionado à conferência de toda a documentação.
Secretaria Acadêmica
UNIFENAS