Prezado (a) Aluno (a) UNIFENAS,Esperamos encontra-lo (a) bem.
Neste momento de pandemia da COVID-19, esperamos que você esteja tomando as medidas preventivas necessárias ao resguardo de sua saúde, familiares e amigos.
O objetivo deste comunicado é esclarecer sobre o porquê se manter o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação da UNIFENAS.Informamos que a UNIFENAS com atuação séria e responsável persegue a formação de excelência a você, aluno (a) UNIFENAS. A suspensão das atividades acadêmicas presenciais foi motivada por um evento de força maior – a pandemia da COVID-19 – no Brasil e em diversos países e, portanto, não é culpa sua, aluno (a), ou mesmo da UNIFENAS, essa situação.
Estamos e venceremos juntos. Conte conosco.De outro lado,
órgãos nacionais, Ministério da Saúde, Ministério da Educação – nosso órgão regulador – e demais associações médicas, além de decretos exarados no
Estado de Minas e municípios onde possuímos câmpus,
orientam-nos e restringe-nos do contato social nesse cenário epidemiológico de evolução do coronavírus.Com isso,
a UNIFENAS, a sua Universidade, não poderia ignorar a sua saúde, e seguindo orientações e determinações, dos órgãos internacionais e nacionais,
suspendeu por tempo indeterminado as atividades acadêmicas presenciais, sendo as aulas teóricas repostas pelas aulas remotas ministradas pelo docente com auxílio dos recursos tecnológicos, com respaldo e orientação do Ministério da Educação, por meio da Portaria n. º 343 de 17 de março e alterada pela Portaria n. º 345 de 19 março de 2020.
Para isso, esclarecemos que a metodologia adotada pela UNIFENAS,
não se trata do tradicional ensino a distância (EaD), pois no Decreto n. º 9057 de 25 de maio de 2017 que regulamenta a Educação a distância, no artigo 1º, destaca que a educação a distância é ofertada à “estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares em tempos diferentes/diversos”.
Nas
atividades síncronas, pelas aulas remotas propostas pela UNIFENAS, o professor estará no mesmo horário de suas aulas presenciais atuando com objetivo ao ensino de qualidade a você. A única diferença estará na inexistência de contato físico entre você, professor e demais colegas da turma.
Com relação
às atividades práticas, clínicas e internatos serão integralmente repostos assim que o cenário epidemiológico permitir, cumprindo integralmente o proposto no Projeto Pedagógico de seu curso de graduação e/ou pós-graduação.
Informamos que as
demais atividades de pesquisa e extensão continuam normalmente, concentrando-se, também, neste momento, nas atividades remotas sem qualquer interrupção de pagamento de bolsas com recursos aportados pela Universidade (bolsas de monitoria, iniciação científica e de extensão).
Há que se destacar que
nada mudou às responsabilidades administrativas e financeiras pela UNIFENAS:a) Pagamento regular e em dia aos docentes, funcionários, gestores e prestadores de serviços;
b) Investimento adicional em recursos tecnológicos de mão de obra e equipamentos para garantir a qualidade das aulas remotas;
c) Execução de programas de capacitação ao uso das ferramentas tecnológicas do Google for Education a todos os docentes;
Logo, a substituição das atividades presenciais por atividades remotas não gera redução de custos à UNIFENAS.
Assim, consoante as orientações da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e dos Procons, recomenda-se que os consumidores, em questão, você aluno (a) UNIFENAS
continue efetuando seus pagamentos pontuais das suas mensalidades previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrando com a UNIFENAS, pois continuaremos cumprindo com o serviço contratado.
Esperamos tê-lo (a) esclarecido (a) e contamos com seu apoio e que confie em nós, pois queremos deixar-lhe tranquilo com foco nos seus estudos, já que cuidaremos de sua formação acadêmica com a qualidade de uma Universidade, que é nota máxima no Ministério da Educação.
Qualquer informação adicional contate o (a) coordenador (a) de seu curso.
UNIFENAS. Uma universidade com compromisso social.