Alunos de Ciências Contábeis recebem orientação do professor Jefferson Avelar
O NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) do curso de Ciências Contábeis da UNIFENAS destacou-se em número de atendimentos no cenário nacional e estadual. Responsável por orientar os contribuintes de uma forma geral, em 2018 o NAF UNIFENAS realizou 2.322 atendimentos o que, segundo relatório da Receita Federal, o posiciona em 1º Lugar em Minas Gerais e em 3º Lugar no Brasil em número de atendimentos, em um universo de 270 NAFs espalhados pelo país.
Responsável pela supervisão do Núcleo da UNIFENAS, o professor Jefferson Soares de Avelar destaca que o bom posicionamento no ranking, divulgado no próprio site da Receita, demonstra a seriedade do trabalho desenvolvido em Alfenas. “É um trabalho que está sendo sacramentado graças ao empenho dos próprios acadêmicos que acabam trazendo os casos para o NAF, para discussão, essa rede de contatos e a comunidade que também abraçou a causa de estar vindo aqui, tirando suas dúvidas a nível tributário, fazendo a sua declaração de imposto de renda.”
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal integra um projeto da Receita Federal em que o foco é atender contribuintes com dúvidas sobre tributação e promover a educação fiscal. O trabalho é desenvolvido por acadêmicos de Ciências Contábeis. Os envolvidos com o atendimento direto ao público passam por treinamento oferecido pela Receita e também pelo professor-supervisor. Desde o início do NAF, em março de 2018, a aluna Luciana Marques da Silva atua no Núcleo e afirma que é uma experiência muito valiosa. “Dentro da Universidade nós temos conhecimento teórico e aqui nós temos essa oportunidade de colocar em prática aquilo que estamos aprendendo”, destaca a estudante.
Mesmo os alunos que não participam do atendimento direto ao público, mas apenas do grupo de estudos, independentemente do período em que estejam na Universidade, também têm acesso aos cursos ministrados pela Receita Federal e que estão disponíveis na plataforma que recebe o nome de CUBOZ. Para esta aluna, a atividade no NAF abriu-lhe portas. “Comecei um estágio fora do NAF com a oportunidade de estar aqui e ser reconhecida fora. E é muito bom porque eu já tinha essa prática aqui de ter o atendimento com o público diretamente e de poder estar lidando com os problemas do dia a dia”, disse Aline Afonso Batista.
Entre os trabalhos desenvolvidos no Núcleo, uma de suas maiores demandas são as orientações sobre o MEI (Microempreendedor Individual). Como explica o professor, as pessoas procuram o NAF para se informar de como constituir uma empresa e obter a independência tributária e se regularizar perante mercado. Outra procura está relacionada às orientações e até mesmo preenchimento da declaração de imposto de renda, cujo prazo para entrega se encerra em 30 de abril. O supervisor do Núcleo chama a atenção para o fato de que todo trabalho desenvolvido é gratuito para a população e, um detalhe: o NAF não compete com os escritórios de contabilidade. “Nós não concorremos com contadores; embora façamos este trabalho de orientação de forma gratuita, ele é um projeto institucional da Receita Federal com os cursos de Ciências Contábeis das universidades que fazem o convênio. E, neste caso, conforme até reafirmamos aqui, os serviços prestados pelo NAF não são serviços privativos do próprio contador, respeitando o que o Conselho Federal de Contabilidade determina, que naquelas atividades privativas de contadores, somente aquele profissional formado é que possa exercê-las.”
O NAF UNIFENAS está localizado na Rua Juscelino Barbosa, 1328, juntamente com o Núcleo de Prática Jurídica e Judiciária do curso de Direito da UNIFENAS. O Atendimento ocorre nas quartas e sextas-feiras, de 8h às 11h da manhã.
Situações em que o NAF atua
Com eles mesmos esclarecem, “o Núcleo fornece de forma gratuita suporte contábil e fiscal a pessoas físicas, bem como a microempresas, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos”. Exemplos:
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física; Consulta cadastral e fiscal de Pessoa Física perante a Receita Federal do Brasil; Inscrição no CPF; Emissão de 2º via de CPF; Emissão de Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil de Pessoa Física e Jurídicas; Orientação sobre Declaração do Imposto sobre a renda da Pessoa Física; Registro no MEI (Microempreendedor Individual) e orientações gerais; Declaração de ITR; e Parcelamento de dívida ativa com a Receita Federal e PGU.