Ministro do STJ Rogério Schietti Cruz ministra aula magna na UNIFENAS
Everton Marques
O desembargador Gilson Soares Lemes; a Dra. Simone Letícia Severo e Sousa, coordenadora do curso de Direito do câmpus de Belo Horizonte; a Dra. Viviane Araújo Velano Cassis, vice-reitora; a Profa. Maria do Rosário Araújo Velano, reitora; o Dr. Rogério Schietti Cruz, Ministro do STJ; a Dra. Larissa Araújo Velano Dozza, pró-reitora administrativo-financeira; o Prof. Dr. Jarbas Soares Júnior, ex-procurador de justiça; o desembargador Alexandre Victor de Carvalho; e o desembargador Afrânio Vilela
Autor do livro “Prisão Cautelar – Dramas, Princípios e Alternativas”, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz ministrou a aula magna do curso de Direito da UNIFENAS, câmpus de Belo Horizonte. O tema abordado foi relacionado ao título de sua obra, publicada pela editora JusPODIVM, e que está na 4ª edição.
Segundo a reitora Maria Rosário Araújo Velano, foi com imensa satisfação que a UNIFENAS recebeu a visita do ministro que, nas suas palavras, brindou a todos os presentes ao falar sobre a “Prisão cautelar e medidas cautelares”. “Tema atual e extremamente relevante face aos problemas da ineficiência e superlotação do sistema prisional”, disse a reitora.
Para o ministro, parte da sociedade tem uma percepção equivocada sobre o que é uma prisão cautelar. Ela não é uma punição, mas um instrumento de proteção do processo e até mesmo da sociedade, pois a pessoa não foi ainda julgada. Portanto, ela deve ser usada em caráter excepcional. Alguns exemplos de sua aplicabilidade são quando o acusado ameaça fugir, quando interfere na prova, quando ameaça testemunhas, ou quando o histórico passado sinaliza para a repetição daquele crime.
“Então, nestas hipóteses excepcionais, o juiz está autorizado a impor a prisão preventiva. Mas ele tem outras medidas cautelares que são tão eficientes quanto a preventiva e não têm o mesmo caráter segregador. Então, ele pode, por exemplo, impor à pessoa o dever de permanecer em sua residência; ele pode obrigá-la a comparecer periodicamente diante da sua presença, pode proibi-la de ter contato com alguma pessoa , de ter acesso a certos órgãos públicos e locais, colocar uma tornozeleira eletrônica, recolher o passaporte, uma série de medidas que o juiz pode adotar e que substitui o rigor de uma prisão preventiva, que realmente é a medida última a ser adotada.”
Ao final de sua apresentação, o ministro autografou o livro que, como disse, aprofunda no estudo da prisão cautelar, de forma que os operadores do direito melhor compreendam essa matéria. O professor da UNIFENAS Dr. Jarbas Soares Júnior, ex-procurador de justiça, destacou que a visão do ministro sobre a temática é bem estruturada. “O ministro traz uma voz abalizada sobre o tema, muito equilibrada, sem querer um abolicionismo de uma forma e de outra, também, de não a execração pública das pessoas. Acho que um ponto de equilíbrio e o poder judiciário têm um papel importante nisso de colocar as coisas no devido ligar.”
Sobre a UNIFENAS, o Ministro afirmou estar grato por ter conhecido a instituição. “Fiz questão de cumprimentar a magnífica reitora, Profa. Maria do Rosário Velano, pela grandeza dessa instituição, pela qualidade do ensino, pelas instalações e por ser uma família toda, principalmente de mulheres que ocupam espaço de cultura, de transmissão de conhecimento, com muita paixão. A gente percebe que é uma Universidade familiar e que transmite esses valores a todo corpo discente.”
Entre as autoridades presentes à aula magna estavam os desembargadores Gilson Soares Lemes; Alexandre Victor de Carvalho; Afrânio Vilela e as juízas federais Dra. Emília Maria Velano e Dra. Camila Franco e Silva Velano. A Universidade também estava representada pela Dra. Viviane Araújo Velano Cassis, vice-reitora; a Dra. Larissa Araújo Velano Dozza, pró-reitora administrativo-financeira; bem como o Prof. Mário Sérgio Swerts, pró-reitor acadêmico; a Dra. Simone Letícia Severo e Sousa, coordenadora do curso de Direito do câmpus de Belo Horizonte; o Prof. Márcio Antonio Ferreira, supervisor do câmpus; professores; coordenadores de outros cursos da Universidade; e os estudantes e egressos de Direito.