Prof. Dimas Messias de Carvalho, Juíza Maria Luiza Póvoa e Prof. Conrado Paulino da Rosa
Nos dias 6 e 7 de junho foi realizado em Goiânia o 3º Congresso Goiano de Direito de Família, com o tema “Direito de Família na Atualidade”, contando com a presença de grandes juristas do Brasil. Foram debatidos temas atuais como alienação parental, internação compulsória, mediação familiar, desconsideração da personalidade jurídica e alimentos compensatórios.
Entre os palestrantes, além do Prof. Dimas Messias de Carvalho, destacaram-se Rolf Madaleno, Zeno Veloso, Maria Berenice Dias, Rodrigo da Cunha Pereira, Conrado Paulino da Rosa e Maria Luiza Póvoa Cruz. Os dois últimos estiveram em Alfenas e proferiram palestra no 9º Congresso de Direito da UNIFENAS.
O evento, com grande participação, foi realizado na Asmego – Associação dos Magistrados de Goiás, e um dos palestrantes foi o advogado lavrense Dimas Messias de Carvalho, promotor de justiça aposentado e professor na UNIFENAS, câmpus de Campo Belo. Dr. Dimas proferiu palestra sobre “Alimentos Compensatórios”, tema polêmico no Direito de Família e pouco utilizado e conhecido pelos profissionais da área.
Segundo esclareceu Dr. Dimas, os alimentos compensatórios surgiram na Alemanha, mas sua maior influência vem do Direito Francês, pois são previstos especificamente no art. 270 do Código Civil daquele país, sendo destinados a compensar a disparidade nas condições de vida dos cônjuges criada pela extinção do vínculo do casamento.
Assim é cabível, quando no fim da união, em razão da partilha dos bens, ocorrer grave desequilíbrio econômico entre os cônjuges ou companheiros, ficando um deles com muitos bens e o outro empobrecido, perdendo a situação socioeconômica que possuía. Admite-se ainda quando um dos consortes cuidou dos afazeres domésticos, abrindo mão da carreira profissional, enquanto o outro cresceu profissionalmente, ou, ainda, quando um dos parceiros investiu nos estudos e na profissionalização do outro, perdendo todo o investimento e esforços com o rompimento da união.
Apesar da ausência de previsão na lei brasileira, os alimentos compensatórios vêm sendo admitidos nos tribunais como uma indenização (o que difere dos alimentos comuns que são devidos para a subsistência), para compensar o grave desequilíbrio econômico ocorrido com a separação do casal.
Também são cabíveis quando um dos cônjuges ou companheiros fica de posse dos bens ou das empresas do casal, sendo devidos até que se efetive a partilha.
Neste sábado Dr. Dimas estará proferindo palestra no 1º Ciclo Jurídico de Piumhí - MG, quando discorrerá sobre “A concepção da entidade familiar no direito do sec. XXI – tendências e desafios”, abordando as grandes modificações e modelos atuais de família, incluindo a recente e polêmica Resolução 175 do CNJ, que trata do casamento civil das pessoas do mesmo sexo.