UNIFENAS - Gestão de Pesquisa e Pós-graduação
Comitê de Acompanhamento de Bolsistas


Seminário de Iniciação Científica da UNIFENAS
  
DIREITO
    
A TERCEIRIZAÇÃO E OS NOVOS RUMOS NO DIREITO DO TRABALHO  

Soares, Roseane de Almeida Costa1; Stephan, Cláudia Coutinho2.

Numa economia globalizada a palavra de ordem é a especialização, devendo portanto, as empresas se especializarem numa determinada área, transferindo para outras empresas as demais tarefas, denominadas atividades-meio. Nesse contexto podemos dizer que a especialização é a essência da terceirização, onde a empresa contrata um terceiro para realizar sua atividade-meio, ou seja, a atividade que não representa o objetivo da empresa.
Com a terceirização há uma mudança na relação de trabalho, que deixa de ser simétrica e bilateral, (realizada entre empregador e empregado), passando para uma relação tripartida realizada entre o trabalhador, a empresa fornecedora e a empresa tomadora ou cliente. Passa-se, portanto da conhecida relação de emprego, para um novo tipo de relação de trabalho, onde inexiste a subordinação e a pessoalidade.
A terceirização surgiu e tem se desenvolvido segundo a necessidade de mercado, mas essa atividade ainda enfrenta resistência no poder judiciário, pois não temos uma legislação especifica sobre o assunto, e muitos empresários, ainda usam o termo terceirização apenas para se eximir de encargos trabalhistas. Talvez por isso no Brasil a terceirização só é admitida na atividade-meio da empresa, não podendo ter ligação direta com a atividade-fim, numa tentativa de coibir a fraude à lei.
Temos com a terceirização uma verdadeira parceria, forma-se entre a empresa tomadora e a empresa fornecedora um elo de ligação ou interdependência, visto que conjugam esforços por um mesmo fim, que é qualidade e rapidez na produção com redução de custos e divisão de responsabilidade.
São formas de terceirização em nosso país, o franchising ou contrato de franquia, o contrato empreitada e subempreitada, e a cooperativa de trabalho.
A terceirização é uma modalidade de trabalho muito utilizada nos dias atuais, e se tornou uma exigência, pois, as empresas precisam ser competitivas frente ao mundo globalizado em que vivemos, e para isso é necessário que se alie qualidade do produto final e baixo custo.

Palavras-chaves: 1) atividade-meio 2) atividade-fim 3) empresa tomadora 4) empresa fornecedora.

1Acadêmica do Curso de Direito - 7º período - UNIFENAS, Alfenas, MG - Bolsista da Fapemig.
2 Orietadora - Faculdade de Direito - UNIFENAS, Alfenas, MG

Fonte Financiadora: Fapemig.
  
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