Maxwell Sousa expôs questões ligadas ao “Marco Civil da Internet”
A UNIFENAS, câmpus de Campo Belo, por meio da equipe responsável pelas atividades extracurriculares; pela profa. Rosyanne Silveira da Mata Furtado, coordenadora do curso de Direito; e prof. Nicolas Vladimir de Souza Januário, promoveu, em março, palestra com o tecnólogo de informática e egresso do curso de Direito da Universidade, Maxwell Silva Sousa, que discorreu sobre o tema do “Direito Virtual”.
A palestra ocorreu no auditório do câmpus e contou com a presença dos acadêmicos do primeiro período do curso de Direito e abordou todos os ângulos do chamado crime digital, ou seja, que envolve o uso da tecnologia. Logo no início de sua fala, o palestrante chamou a atenção para o problema da adequação de profissionais, visto que não há um preparo técnico para realizar as investigações necessárias. Ressalta que as leis existem e o que não há é a aplicação delas.
Maxwell discorreu sobre a lei nº12965/2014, popularmente conhecida como “Marco Civil”, que tem como objetivo indicar os princípios norteadores para o uso da Internet, a fim de resguardar os princípios fundamentais, bem como, estabelecer regras quanto à neutralidade de rede e à responsabilidade civil dos provedores. “Importante estar alerta para os perigos que ocorrem quando há conflitos entre princípios como, por exemplo, o principio da liberdade de expressão tão defendida pela lei 12965/2014 e o princípio da dignidade humana, sobre o uso da internet que muitas vezes gera condenações perpétuas ao indivíduo que, mesmo pagando sua dívida com a sociedade, tem seu nome e dados divulgados dificultando sua ressocialização à sociedade”, disse o palestrante.
Segundo ele, a responsabilidade dos usuários por tudo que postam é objetiva, ou seja, somos responsáveis por tudo que compartilhamos e divulgamos em rede e, com base nos ensinamentos de Sócrates, reflete que, se não passar pelas peneiras da verdade, bondade e utilidade não devemos compartilhar ou postar nada sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa.
Vale resaltar que o desenvolvimento tecnológico propiciou diversos benefícios à sociedade como, por exemplo, o compartilhamento de informações e conhecimento, facilidade nas relações de trabalho e pessoais, promovendo ideias, projetos e eventos, dentre muitas outras possibilidades. Contudo, esses avanços da tecnologia contribuíram para que condutas ilegais se perpetuem pelo ambiente virtual e também para a criação de ferramentas desenvolvidas e utilizadas para a prática das mesmas. Há várias nomenclaturas para os crimes virtuais como, por exemplo, crimes eletrônicos, cibernéticos, informáticos, por computador, de internet.