ASPECTOS JURÍDICOS DA COLETA SELETIVA DE LIXO NO MUNICÍPIO DE ALFENAS-MG
Denílson Victor Machado Teixeira*; Nivalda de Lima Silva*; Danyelle Cristina Fernandes**; Marina Jordão da Costa**; Thales William Siqueira Neder**; Lívia Aparecida Pereira da Silva**; Bruna carvalho Moura Avelar**

Desde o século XX, por ocasião da Conferência Ambiental da ONU em Estocolmo/Suécia (1972), bem como a Rio 92 (Brasil/1992), posteriormente a Rio + 5 (Brasil/1997) e, por fim, no limiar do terceiro milênio, a Rio + 10 (Johannesburgo/África do Sul, 2002), as sociedades de todo o mundo têm discutido sobre o meio ambiente, mormente acerca do “desenvolvimento sustentável”. A tríade fundamental do “princípio do ecodesenvolvimento” (ou do desenvolvimento sustentável), previsto no art. 225, caput, da CRFB/1988 se verifica com o desenvolvimento socioeconômico da sociedade como um todo, a preservação da natureza e a melhoria da qualidade de vida da população. São objetivos do projeto: a) verificar se juridicamente os direitos constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e dos trabalhadores no “lixão” do município de Alfenas/MG, têm sido respeitados; b) observar se o Poder Público Municipal tem cumprido com suas atribuições, no sentido de conscientizar a população para a preservação do meio ambiente, conquanto, praticar políticas protetivas e punir, via CODEMA (ou outro órgão competente), o poluidor; c) constatar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público da Comarca de Alfenas/MG acerca de eventuais ações propostas (findas ou em andamento), visando o resguardo dos direitos e garantias fundamentais das pessoas como corpo societário, adstritamente ao tema em análise. A justificativa se mostra premente, face ao teor dos arts. 5º usque 11 da CRFB/1988 (direitos e deveres individuais e coletivos c/c direitos sociais); inclusive, alude o art. 30, inc. I, da CRFB/1988 que “compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local”; bem assim, o art. 225, § 1º, inc. VI, da CRFB/1988 enfatiza acerca da promoção à educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Lado outro, diante do princípio da legalidade, os atos da administração e as regras protetivas do ser humano (inclusive, na qualidade de trabalhador) se tornam patentes. Outrossim, o cidadão deve ter consciência de seu múnus como indivíduo integrante da sociedade, e a verificação dos mandamentos constitucionais, sejam princípios lógicos ou normativos devem ser averiguados. Metodologicamente serão utilizados os seguintes recursos: a) pesquisa de campo; b) técnica do PBL (Problem-Based Learning); c) sistema dedutivo (teorética); d) relatórios; e) redação de artigo conclusivo. Por remate, enfatiza-se que transcorridos oito meses do projeto em foco, com início a partir de 04 de fevereiro de 2011 até 07 de outubro de 2011, serão avaliados pelos professores responsáveis, os resultados práticos advindos do projeto e, colhidos pelos acadêmicos participantes, sempre com a devida orientação dos docentes.

* Professores do Curso de Direito – Campus Alfenas e Campo Belo - MG
** Acadêmicos do Curso de Direito – Campus Alfenas - MG